Contas de campanha de Johnny Maycon são desaprovadas pelo TRE-RJ
dezembro 12, 2024
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Tribunal aponta irregularidades graves, mas prefeito reeleito afirma que a decisão não compromete sua diplomação e mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL), para as eleições municipais de 2024. Segundo a decisão judicial, diversas irregularidades foram identificadas, levando à determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. Apesar disso, Johnny Maycon afirmou que a medida não afetará sua diplomação, posse ou mandato.
Entre as principais falhas apontadas está a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a confecção de um boneco utilizado na propaganda eleitoral, uma prática proibida pela Resolução TSE nº 23.610/19. Além disso, houve o repasse de recursos do FEFC para candidatos ou partidos que não pertencem à mesma coligação, o que contraria normas eleitorais vigentes. Esses repasses, no valor total de R$ 242.164,00, também violam a vedação de coligações proporcionais estabelecida pela Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 97/17.
Outro ponto destacado foi a contratação de serviços de produção de programas de rádio, televisão ou vídeo no valor de R$ 59.400, sendo que o contratado não se encontrava ativo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), o que comprometeu a regularidade da prestação de contas.
A equipe da TV Zoom realizou uma pesquisa e constatou que o nome da razão social da empresa é Pérsio Gomes Assum.
O CNPJ, segundo o site da Serasa Experian, que utiliza a Receita Federal como fonte, constava como inapto. Contudo, o próprio Pérsio, proprietário da empresa citada, apresentou à nossa equipe uma certidão da Receita Federal comprovando que sua empresa está regular. Esse tipo de divergência não é muito comum, mas, neste caso, ela de fato ocorreu.
De acordo com a juíza eleitoral Adriana Valentim Andrade do Nascimento, as irregularidades comprometem a transparência no uso de recursos públicos e ferem normas constitucionais e eleitorais. Ela determinou a devolução de R$ 2.200 referentes à propaganda irregular e de R$ 237.034 de forma solidária com os donatários, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/19.
A campanha de Johnny Maycon teve um gasto total de R$ 1.720.475,51, conforme declarado no sistema Divulga Cand Contas. A finalidade dessa declaração é garantir a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos, assegurando a transparência das transações financeiras e prevenindo práticas como o caixa dois.
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Em nota, a assessoria de Johnny Maycon afirmou que
‘’Com relação à sentença prolatada pelo d. Juízo da 026ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, desaprovando as contas de campanha do Prefeito/candidato Johnny Maycon, respeitamos tal julgado, porém discordamos das suas razões e fundamentos. Sendo assim, iremos interpor o competente recurso junto à instância superior com a finalidade de reformar/reverter tal julgado, pelas seguintes razões: (i) a doação de material efetivada pela campanha do Prefeito Johnny Maycon se deu em favor de vereadores pertencentes a partidos políticos que integravam a sua coligação, sem contar que não foi computado, para fins de cálculos dos valores apurados, a quota parte da propaganda “casada” que beneficiou a candidatura majoritária; (ii) quanto à aquisição/confecção de “boneco” para utilização na campanha, também há discordância sobre o que restou entendido, vez que existem julgados/precedentes favoráveis a tal forma de propaganda eleitoral, considerada lícita durante o pleito. Por fim, para evitar qualquer informação fora de contexto, informamos, ainda, que as supostas impropriedades elencadas dizem respeito à divergência acerca da utilização de recurso na campanha eleitoral, sem qualquer prática de ato ilícito, ratificando que em nada afetará a diplomação, posse e mandato do prefeito/candidato eleito por meio de voto popular.’’
O TRE-RJ destacou que em casos de desaprovação de contas, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que pode apurar possíveis crimes eleitorais, como a apropriação indevida de recursos destinados ao financiamento de campanha. Eventuais penalidades também podem ser aplicadas, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O processo segue em tramitação e está disponível para consulta pública no sistema do Tribunal Superior Eleitoral.