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Friburguenses pagarão novo valor nas contas de luz a partir do dia 22 de junho

  • junho 18, 2024
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ANEEL aprovou as novas tarifas para a Energisa Minas Rio: efeito médio será de -1,76% A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira, 18, o Reajuste

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Friburguenses pagarão novo valor nas contas de luz a partir do dia 22 de junho
ANEEL aprovou as novas tarifas para a Energisa Minas Rio: efeito médio será de -1,76%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira, 18, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2024 da Energisa Minas Rio – distribuidora que atende a mais de 600 mil unidades consumidoras em 68 municípios, sendo 66 no estado de Minas Gerais e 2 no estado do Rio de Janeiro. Os novos índices passam a valer em 22 de junho de 2024.

 A Energisa NF fornece energia para 126 mil unidades consumidoras em Nova Friburgo que tem atualmente cerca de 190 mil habitantes.

A tarifa terá desconto de 1,76% para os consumidores. Para a baixa tensão, o reajuste será um desconto de 2,77%. Ou seja, os consumidores residenciais (B1) terão redução de 2,77%.Os consumidores da média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte) o efeito médio será de acréscimo de 2,29%.

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Na composição da tarifa, a distribuidora representa 24,4% do valor cobrado na fatura, que fica com a distribuidora para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (27,9%), transmissoras (12,4%) e os 35,3% restantes correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, somente R$ 24,4 é destinado à Energisa.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias do Brasil de acordo com a Aneel.

Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica. Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.

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