O governador Cláudio Castro sancionou, na última terça-feira, 18, quatro leis de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos fiscais para estimular setores importantes da economia do estado do Rio de Janeiro, fomentando a geração de empregos e tendo um caráter social. Serão beneficiados o setor náutico, a indústria do trigo e produtores rurais. Além disso, será assegurada a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no estado do Rio. Os textos aguardam por regulamentação.
“Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a geração de emprego e renda. Também estamos tirando do papel uma lei de extrema relevância social, que isenta absorventes femininos de ICMS, ajudando a erradicar um problema de saúde que acomete muitas meninas e moças, sobretudo com menos recursos”, declarou Cláudio Castro, ressaltando o papel que a Assembleia Legislativa teve ao aprovar as matérias.
Todas as propostas foram aprovadas pela Alerj após o Governo do Estado encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao enviar os projetos de lei à Assembleia, o Poder Executivo corrigiu inconsistências de ordem legal de legislações anteriores que tratavam dos mesmos temas, mas que não puderam ser executadas por apresentarem alguns problemas, como a ausência de estudo de impacto, por exemplo.
A Lei 10.065/23 e 10.066/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais e para para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública, respectivamente. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado.
No caso da indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a Lei 10.068/23 prevê redução também do ICMS para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte, como barcos e lanchas, para 7%. Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.
Para o secretário Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah, a criação desses incentivos servirá como um mecanismo de indução econômica, capaz de gerar renda e empregos.
“Estamos ouvindo todos os setores produtivos para elaborar novas leis para beneficiar empresas que irão gerar emprego e renda, e impactar a economia fluminense. As diversas cadeias produtivas voltaram a ser ouvidas. Dessa forma, o Governo do Estado reforça, mais uma vez, seu papel de promotor do desenvolvimento e crescimento da economia, garantindo a competitividade de importantes setores da nossa economia” afirmou o secretário .
Foto: Philipe Lima/ Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Esses incentivos darão maior competitivamente ao nosso Estado .Essa diminuição de ICMS ao pequeno produtor rural é muito bom vinda .