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Inclusão de idosos no mercado de trabalho pode trazer reconhecimento às empresas; conheça nova lei

  • abril 29, 2024
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Confira como funcionam as demandas para o reconhecimento de cada selo Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, nesta segunda-feira, 29, a Lei 10.355/24, que reconhece

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Inclusão de idosos no mercado de trabalho pode trazer reconhecimento às empresas; conheça nova lei
Confira como funcionam as demandas para o reconhecimento de cada selo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, nesta segunda-feira, 29, a Lei 10.355/24, que reconhece a iniciativa das empresas na integração de idosos no mercado de trabalho, através dos selos “Empresa Parceira da Terceira Idade” e “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”.

Selo “Empresa Parceira da Terceira Idade”

As empresas devem empregar funcionários acima dos 60 anos, além de promover melhoria na qualidade do trabalho, adequação do setor para o trabalhador idoso, bem como a reserva de vagas de trabalho específicas e preparadas para a terceira idade, capacitação para ocupação de funções da empresa, dentre outras ações. 

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Selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”

Concedido à pessoa jurídica que tenha contribuído efetivamente para promoção da assistência, da inserção social e da melhoria de vida dos maiores de 60 anos. 

Este selo é promovido em dois graus: ouro e prata. 

Grau ouro

Para companhias que contribuam efetivamente ou mantiveram instituições sem fins lucrativos, que atendam aos maiores de 60 anos nas áreas de assistência social e saúde. 

Grau Prata

Dado às empresas que contribuírem significativamente ou promoverem campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício aos maiores de 60 anos. 

Anteriormente, o selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” tinha apenas a autorização de criação, através da Lei 4.618/05, a medida atual vem a complementá-la.

A norma atual vem a criar mais um selo além de impor ao Governo do Estado a implementação da mesma. 

Além disso, a partir de agora a validade para reconhecimento da lei passa de um para dois anos renováveis pelo mesmo período. Portanto, o Executivo deve publicar a relação com as empresas contempladas com ambos os selos, fazendo ampla divulgação em seus meios de comunicação próprios, bem como, Diário Oficial. 

Por Victor Borges

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