Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados até o fim de novembro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União( DOU) no dia 15/10 e a prorrogação é válida para aqueles que residem no Brasil e no exterior.
Vale ressaltar que a comprovação da prova de vida ainda deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Com isso, deve ser feita anualmente pela rede bancária, a qual determina o dia mais adequado à sua gestão: podendo ser a data do aniversário do beneficiário ou até mesmo a convocação da pessoa na competência que antecede o vencimento da prova de vida.
Para isso, basta deslocar-se diretamente no banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Importante mencionar que algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Caso o beneficiário não possa comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. O mesmo se aplica a aqueles que residem no exterior, podendo ainda comprovar através de um documento de prova de vida emitido por consulado ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
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