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Justiça Eleitoral não cobra por regularização on-line de título de eleitor

  • julho 30, 2024
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TRE-RJ reforça a gratuidade de todos os atendimentos eleitorais e alerta sobre sites não oficiais que oferecem a resolução de pendências Embora haja sites na internet que anunciam

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Justiça Eleitoral não cobra por regularização on-line de título de eleitor
TRE-RJ reforça a gratuidade de todos os atendimentos eleitorais e alerta sobre sites não oficiais que oferecem a resolução de pendências

Embora haja sites na internet que anunciam o serviço de regularização de título, com cobrança de valor, o TRE-RJ lembra que todos os serviços eleitorais são disponibilizados pelo órgão de forma gratuita, tanto na modalidade presencial, nas Zonas Eleitorais, quanto na virtual, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.

Devido ao fechamento do cadastro eleitoral em maio, para a preparação das eleições, os serviços de alistamento eleitoral, regularização de inscrição cancelada, alteração de dados, transferência de domicílio eleitoral e cadastramento biométrico estão indisponíveis no momento. O cadastro será reaberto no dia 5 de novembro.

Quem ainda não tirou a primeira via do título eleitoral ou está com a inscrição cancelada pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pôde ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral. Para obter o documento, também gratuito, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação.

As certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e declaração de trabalhos eleitorais seguem sendo emitidas gratuitamente no e-Título e no Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-RJ durante o período do fechamento do cadastro.

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Pagamento de multa eleitoral

Apesar dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral serem gratuitos, caso a cidadã ou o cidadão tenha deixado de votar em alguma eleição, não tenha atendido à convocação para os trabalhos eleitorais ou tenha se alistado tardiamente, por exemplo, precisará pagar a multa correspondente.

No site do TRE-RJ, é possível pagar, desde já, multas por ausência às urnas ou por não atendimento à convocação para os trabalhos pendentes, sem precisar aguardar a reabertura do cadastro eleitoral.

A Justiça Eleitoral cobra da eleitora ou do eleitor os valores referentes à multa por ausência às urnas sem justificativa, prevista na legislação eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno de votação.

A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. Se preferir, a pessoa pode solicitar a emissão da guia em qualquer cartório eleitoral. Nenhuma taxa é cobrada por esse serviço. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Eleitoras e eleitores que tiverem dúvida podem ligar para o Disque TRE-RJ, pelo telefone (021) 3436-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Os endereços e contatos dos cartórios eleitorais encontram-se no site do TRE-RJ.

Fonte: TRE

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