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‘Lei Vini Jr’, antirracismo, já vale nos estádios do Rio

Outra lei também inclui no calendário o “Dia da Resposta Histórica Contra o Racismo no Futebol”

Na última quarta-feira, 5, o Governador do Estado, Cláudio Castro sancionou duas leis de combate a discriminação racial nos estádios e arenas esportivas do Rio de Janeiro, uma é a Lei 10.053/23 que intitui a Politica estadual ‘Vini Jr’.

No texto, está previsto que a partida deve ser interrompida em caso de denúncia ou manifestação racista, também serão realizadas antes e nos intervalos dos jogos, campanhas educativas.

As condutas racistas podem ser reportadas por qualquer cidadão a autoridade presente no estádio, onde será encaminhada a organização do evento e em seguida, à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

A paralisação do evento cabe ao organizador ou delegado da partida, e deve durar até que as condutas racistas terminem.

Se os atos se repetirem ou forem realizados por grupos, o jogo deverá ser encerrado.

Já a Lei 10.052/23 inclui no Calendário Oficial do Estado  “O Dia da Resposta Histórica Contra o Racismo no Futebol”, comemorado no dia 7 de abril em referência à manifestação feita pelo Vasco da Gama no mesmo dia em 1924, quando se recusou a excluir jogadores negros e operários do elenco.

O jogador do Real Madrid, Vinícius Júnior  participou do anúncio das leis, que foi feito no Maracanã, onde marcou a calçada da fama do estádio e recebeu diversas homenagens.

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