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Nova lei permite que armas e munições apreendidas pela polícia sejam incorporadas à instituição

Segundo a nova Lei 10.041/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro, os armamentos e munições apreendidos pela Polícia Militar poderão ser utilizados na reciclagem e treinamento de agentes de segurança.

O aproveitamento do armamento deve contribuir também para redução dos gastos de recursos.

A partir de agora, as armas apreendidas devem passar por laudo pericial e em seguida serem encaminhadas ao Comando do Exército pelo juiz competente. Após esse tramite, os armamentos terão um prazo de 10 dias para serem doados pelas forças de segurança. 

Se autorizados, os equipamentos devem ser incorporados à polícia e submetidos a inspeções minuciosas. 

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