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Prazo para declarar imposto de renda começa nesta semana

  • março 13, 2023
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O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega começa nesta quarta-feira, 15, e vai até 31 de

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Prazo para declarar imposto de renda começa nesta semana

O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega começa nesta quarta-feira, 15, e vai até 31 de maio.

Segundo o Fisco, a estimativa é que aproximadamente 39,5 milhões de declarações sejam entregues em 2023 – aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando houve cerca de 36,3 milhões.

Quem deve declarar o IR desse ano:

  1. Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 – mesmo da declaração do IR do ano passado;
  2. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos incidentes do imposto;
  4. Quem teve isenção de imposto sobre o ganho financeiro na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  5. Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, em 2022;
  6. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos – inclusive imóvel rural por natureza – de valor total superior a R$ 300 mil;
  7. Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O Fisco também permite ao contribuinte informar seus dados bancários e selecionar a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido pelas cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. 

No que diz respeito às declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Vencimento das cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

As restituições serão pagas em cinco lotes no dia 31, a partir de maio. Somente em setembro (último lote) o pagamento será dia 29.

Depois do pagamento preferencial – idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes que possuem o magistério como maior fonte de renda.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo, sem erros ou omissões. Em 2023, haverá prioridade no recebimento das restituições da declaração pré-preenchida, ou recebimentos das restituições via PIX.

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que passaram à Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além do mais, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Para os investidores, a principal alteração foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Foto: Seu Dinheiro

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