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Prefeitura atualiza decreto que dispõe regramentos básicos para a volta às aulas no município

  • fevereiro 7, 2022
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A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo publicou um novo decreto, n° 1.309, na última sexta-feira, 04, que atualiza os protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelas instituições de

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Prefeitura atualiza decreto que dispõe regramentos básicos para a volta às aulas no município

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo publicou um novo decreto, n° 1.309, na última sexta-feira, 04, que atualiza os protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelas instituições de ensino públicas e privadas. Os regramentos foram estabelecidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e a pasta referente à Educação.

Entre os protocolos, estão: uso obrigatório de máscara para alunos a partir de quatro anos de idade. Já os mais novos deverão ser estimulados ao uso, mas não são obrigados. Fica obrigatória a disponibilização de álcool em gel a 70%, água, sabão líquido e papel toalha para higiene frequente de mãos e também os saneantes recomendados pela Anvisa para higienização frequente das superfícies de alto contato.

Em caso de suspeita ou confirmação de surtos de Covid-19, a autoridade sanitária competente terá que ser comunicada e o encaminhamento, preferencialmente, será para os centros de testagem com documento da escola informando síndrome gripal. Poderão fazer os testes, trabalhadores ou estudantes que tenham algum sintoma iniciado há no máximo 7 dias.

Os assintomáticos também poderão ser testados, desde que tenham tido contato próximo com pessoas contaminadas, como contato por 15 minutos ou mais, a menos de 1 metro de distância, sem máscara e em qualquer ambiente, sendo nesse caso, a recomendação de que o teste seja feito 5 dias após o último contato com o caso confirmado.

No caso de identificação, por parte de um responsável pela unidade, de um aluno ou profissional com sintomas gripais, o protocolo será: comunicar os pais/responsáveis pelo aluno sintomático, avisar do afastamento temporário por suspeita de Covid-19 e orientá-los a levar o aluno com síndrome gripal para atendimento em unidade de saúde de referência. Afastar temporariamente e encaminhar o profissional da educação/colaborador da escola para atendimento nas unidades de saúde de referência.

No caso de um resultado positivo, a pessoa deve ser afastada até 7 dias do teste reagente e manter uso rigoroso de máscara facial até completar 10 dias do teste. Na ocorrência de ao menos três casos confirmados na mesma turma, deve haver comunicação imediata à autoridade sanitária local através de envio de formulário.

Em caso de risco máximo de contaminação pelo Sars-cov-2, durante o período letivo de 2022, poderá ser determinada a suspensão temporária das atividades presenciais nas instituições de ensino através de ato próprio do chefe do poder Executivo.

Quanto aos protocolos seguidos pela rede estadual de ensino, seguem a mesma linha de raciocínio dos municipais citados acima. Porém, há destaque para a área de isolamento, que deve ser criada para quem apresentar sintomas permanecer até ser conduzido pelo responsável a uma unidade de saúde.

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