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Prefeitura de Nova Friburgo lança programa de regularização fiscal 

Veja o calendário presencial de atendimentos e saiba de que forma as negociações podem ser feitas

Foi publicado na edição do Diário Eletrônico do Município da última sexta-feira, 12, o Decreto nº 2154 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.950/2023, que instituiu o Programa “Concilia Nova Friburgo”, voltado para a regularização fiscal do contribuinte, a fim de evitar execuções fiscais e elevar o grau de recuperação dos créditos tributários e não-tributários constituídos em favor do município. 

O programa inclui pedido de parcelamento ou reparcelamento, débito inscrito em dívida ativa municipal, débitos tributários decaídos ou prescritos, além de débitos ajuizados ou não ajuizados. 

As negociações poderão ser feitas presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, ou de forma online, através do site da prefeitura. 

De acordo com a prefeitura, o pedido de adesão será devidamente analisado antes da formalização do parcelamento.  Estando o pedido de parcelamento instruído de forma incorreta, caberá à Secretaria Municipal de Finanças fazer contato com o requerente, comunicando-lhe sobre a desconformidade. 

O atendimento presencial deverá acontecer conforme o seguinte calendário: 

  • Número inicial 1-2 do CPF ou CNPJ (de 17/05/2023 a 16/06/2023);
  • Número inicial 3-4 do CPF ou CNPJ (de 17/06/2023 a 16/07/2023);
  • 2ª chamada para os números iniciais 1, 2, 3, 4 (de 17/07/2023 a 31/07/2023);
  • Número inicial 5-6 do CPF ou CNPJ (de 01/08/2023 a 31/08/2023);
  • Número inicial 7-8 do CPF ou CNPJ (de 01/09/2023 a 30/09/2023);
  • Número inicial 9-0 do CPF ou CNPJ (de 01/10/2023 a 30/10/2023);
  • 2ª chamada para os números 5, 6, 7, 8, 9, 0 (de 01/11/2023 a 30/11/2023);
  • Atendimento das solicitações de adesão realizadas até 30/11/2023 e que se encontram em análise (de 01/12/2023 a 20/12/2023). 

Sobre o Programa Concilia Nova Friburgo

Rodrigo França, secretário de Finanças, destaca as alterações importantes ocorridas no Concilia 2023, objetivando oferecer facilidades de pagamento e maiores descontos do que a versão anterior. 

Os débitos até R$ 300,00 terão descontos de juros e multas de cem por cento. Débitos acima desse valor terão desconto de 90%, variando de acordo com o número de parcelas. Em 2021 o máximo era de 36 parcelas e agora os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas. O valor de custas e honorários serão diluídos ao longo de todas as parcelas. Também haverá redução do “pedágio”. Caso o contribuinte tivesse uma dívida junto ao município já parcelada e quisesse fazer o reparcelamento, a primeira parcela tinha pedágio de 30% do valor total do débito. Agora esse pedágio será de 15%.

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