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Procon-RJ realiza fiscalizações em lojas físicas e virtuais

Em ação especial de Dia dos Pais 57% de lojas físicas apresentaram irregularidades

O Procon Estadual do Rio de Janeiro iniciou, na última sexta, 4, uma sequência de fiscalização em sites e lojas físicas por conta da chegada do Dia dos Pais. Os estabelecimentos que foram fiscalizados englobam produtos esportivos, celulares, eletrônicos, roupas, acessórios, objetos para casa e uso pessoal.

O departamento notificou seis sites que apresentaram irregularidades e orientou mais de 110 estabelecimentos na Região Metropolitana do Rio. O Procon-RJ também está instruindo restaurantes que costumam ser procurados nesta data. 

Nas lojas virtuais, alguns problemas foram encontrados como propaganda enganosa, informações imprecisas relacionadas ao procedimento para devolução ou troca de mercadorias, impossibilidade para a devolução de produtos, e falta de informações obrigatórias que permitissem o contato do cliente. 

Nos estabelecimentos físicos fiscalizados até a última sexta, 4, 57% das lojas apresentaram irregularidades como publicidade enganosa, ausência de preços e cartazes obrigatórios. Contudo, os fiscais definiram adequação imediata e os lojistas acataram o pedido prontamente.

Os agentes vistoriaram restaurantes das Zonas Norte, Sul e Oeste do município do Rio, além da Baixada Fluminense. Até a última semana, um restaurante na Zona Oeste foi autuado por apresentar problemas estruturais e produtos vencidos.

Algumas dicas para o consumidor: 

1 –  Produtos da mesma marca e modelo, podem apresentar variações de preços consideráveis quando comparados entre lojas diferentes. Existem ferramentas na internet que poderão auxiliar o consumidor nesta apuração de valores. Portanto, pesquisar para economizar, é fundamental.

2- Independente da compra ser realizada de forma física ou virtual, é importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja, pois não há obrigatoriedade da troca por gosto ou tamanho. Porém, as informações pertinentes devem ser fornecidas ao consumidor de forma clara.

3- Nas compras virtuais, existe o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo dá ao consumidor o direito de arrepender-se da compra, por qualquer motivo, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço, além da devolução do valor da quantia paga, inclusive do frete. Mas atenção: não se trata de troca, e sim do cancelamento da compra do produto ou serviço.

4- Os produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias, e os não duráveis, de 30 dias. Porém, caso o fabricante conceda a sua própria garantia, esta soma-se à garantia legal indicada. Ou seja, nesses casos, a garantia total, será a soma da garantia legal, mais a garantia fornecida pelo fabricante.

5- No caso do produto ou serviço apresentar algum defeito, o fornecedor terá 30 dias para solucioná-lo. Caso não resolva dentro deste prazo, o consumidor poderá exigir, a sua escolha, a devolução do valor pago devidamente corrigido, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições.

6 – A taxa de serviço em bares e restaurantes (“gorjeta”), já é um costume em nosso Estado e ajuda a incrementar o salário dos colaboradores, porém, ela não é obrigatória.

7- O couvert artístico pode ser cobrado, mas o consumidor deverá ser informado previamente.

8- A lei garante que idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência terão preferência nas filas e que, idosos acima de 80 anos, terão preferência sobre todos esses.

Por: Governo do Estado do Rio de Janeiro

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