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Provedoras de TV e internet serão obrigadas a prestarem atendimento presencial

Nova lei que aguarda sansão do governador é válida para os municípios com mais de 100 mil habitantes

Foi aprovado na última terça-feira, 12, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei nº 288/19, que torna obrigatório o atendimento presencial das operadoras de TV por assinatura e provedoras de internet em municípios com mais de 100 mil habitantes.

A medida aguarda decisão do Governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

O atendimento presencial deve fornecer os mesmos serviços que são ofertados nas outras formas de atendimento. As solicitações dos serviços prestados pela empresa devem ser encaminhadas e protocoladas bem como a solução dessas demandas.

Ainda segundo o texto, as empresas podem centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população inferior a 100 mil habitantes.

O endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços e o valor da fatura mensal deve estar em destaque. No site, as empresas devem inserir todos os endereços de atendimento presencial e telefone para contato. 

As empresas terão até 180 dias para a adesão da lei. Em caso de descumprimento, as mesmas estarão sujeitas a penalidades do Código de Defesa do Consumidor. 

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