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Regras para aposentadoria mudam a partir de 2024

A partir de 2024, a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para se aposentar subirá. Atualmente, as mulheres precisam de 62 anos e 30 anos de contribuição para se aposentar. Já os homens têm a necessidade de ter 65 anos e 35 anos de contribuição. Essas regras valem desde a aprovação da reforma da previdência, em novembro de 2019. 

Entretanto, o foco são as pessoas que começaram a trabalhar antes dessa data. Dentre as regras de transição, que representam uma flexibilidade para essas pessoas está o sistema de pontos. Nele, cada ano de vida conta um ponto, assim como cada ano de contribuição. Em 2019, por exemplo, as mulheres precisavam somar 86 pontos, enquanto os homens necessitavam de 96. Em 2024, o tempo aumentará para ambos os sexos. Em 2028, a população masculina chega ao limite, que valerá para a feminina em 2033. 

Outro ponto que deve ser levado em conta é a idade mínima progressiva. Ela estabelece um aumento de seis meses de idade a cada ano que passa. Tendo em vista o ano de 2024, as mulheres precisarão de 58 anos e seis meses para aposentar-se. Ao passo que os homens vão necessitar de 63 anos e seis meses. A exigência aumentará periodicamente até que chegue a 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 para os homens em 2027. 

Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, existe a regra do pedágio. Na prática, ela exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Sobre homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição – ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. Lembrando, são 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Na regra de aposentadoria por idade, tem um mínimo de 15 anos de contribuição, mas costuma ser vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo ao INSS de forma contínua.

No caso de professores, uma servidora de 35 anos, que começou a trabalhar em 2008 e entrou para o serviço público em 2010, poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2048, aos 60 anos.

Uma professora de 45 anos, que começou a trabalhar aos 24 anos em sala de aula em escola privada, irá conseguir se aposentar em 2036, aos 58 anos, ganhando a totalidade do benefício que poderia receber (vai depender do salário de contribuição) pelo sistema de pontos.

Caso ela queira se aposentar um ano mais cedo, receberá 98% do rendimento se optar pelo regime de idade e tempo de contribuição.

Se for um professor da rede pública, também com 45 anos e começando a dar aulas na rede pública aos 24 anos, irá se aposentar com o benefício integral em 2040, aos 60 anos.

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