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SMOMU rebate acusações sobre sinais que multam

Após as acusações feitas pelo vereador Maicon Queiroz, a Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, realizou um pronunciamento oficial sobre as acusações a respeito dos sinais que multam instalados no perímetro urbano da RJ-116, em Nova Friburgo.

A secretaria esclarece que receberam inicialmente uma notificação extrajudicial da fundação Departamento de Estradas de Rodagem, mas diferente do que foi afirmado, o documento não se trata de uma obrigação a se cumprir. Eles dizem ainda que já estão em tratativas com o DER/RJ para a realização de um convênio que irá elaborar a documentação que tranquilizará quaisquer dúvidas e traga segurança jurídica a ambos os órgãos sobre suas atuações nos limites do município.

Outro esclarecimento prestado pela SMOMU foi afirmar que os equipamentos não se tratam de radares, como alega a notificação, pois eles não fazem fiscalização de velocidade. Na verdade, eles sinalizam, monitoram e multam o avanço de sinal vermelho, conforme competência do município, regulamentada pelo Sistema Nacional de Trânsito. 

A nota da SMOMU aponta ainda que, de acordo com a resolução nº 66 do CONTRAN, é de competência do município aplicar multas devidas à infração de código 605-0, sendo em área urbana o local do fato, e que os equipamentos estão instalados em locais estratégicos e seguindo todos os protocolos. 

Por último, a prefeitura reitera que o município possui competência para a fiscalização semafórica no trecho que é urbano, pois a ação está amparada pela lei. O governo municipal diz estar cumprindo com seu papel de fiscalizar e proteger a população, punindo quem transgredir a legislação, dentro do determinado legalmente.

Ainda na nota oficial é rebatido o apontamento de crime de exação, cobrança indevida ou não autorizada de algo, que é uma das alegações do vereador Maicon Queiroz:

“Cumpre esclarecer que a multa não tem natureza jurídica tributária, nem mesmo contribuição social, assim não há o que se falar em configuração de tal delito, considerando que não se admite analogias em malefício do acusado no direito penal, bem como não há crime sem lei que o defina expressamente.”, afirma o governo municipal.

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