O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os eleitores que comparecerem ao pleito do dia 2 de outubro deverão deixar seus aparelhos celulares com os mesários antes de acessar as urnas eletrônicas. A decisão foi unânime e o objetivo, segundo o TSE, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A norma é um complemento a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Além disso, ainda ficou determinado ainda que em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
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