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Prefeito sanciona novas leis em importantes setores da cidade

  • junho 15, 2021
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A prefeitura de Nova Friburgo publicou hoje, 15, em diário oficial a sanção de três novas leis municipais em importantes setores da cidade. A primeira, de número 4.794,

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Prefeito sanciona novas leis em importantes setores da cidade

A prefeitura de Nova Friburgo publicou hoje, 15, em diário oficial a sanção de três novas leis municipais em importantes setores da cidade.

A primeira, de número 4.794, de autoria do vereador Joelson do Pote (PDT), acrescenta incisos no artigo segundo de outra lei municipal, a de Nº 4.739. Essa alteração permite mais detalhes nos boletins de covid-19, tornando obrigatória a divulgação de outros dados como: a quantidade de pacientes aguardando vagas em leitos de enfermaria e uti, além do número de vacinados na cidade (com 1ª e 2ª doses).

Outra norma sancionada foi a de número 4.795, que institui 4 de fevereiro como o dia municipal de combate ao câncer. A lei é do vereador José Roberto (PSC) e tem o objetivo de aumentar a conscientização e incentivar a atenção para o diagnóstico precoce e o tratamento apropriado da doença.

A terceira e última é a 4.796/2021, de autoria do vereador Professor André (PL), estabelece 

que informações sobre a aplicação de multas por infrações de trânsito no município devem ser publicadas no portal da transparência.

As informações deverão constar em até 10 dias do mês seguinte à data da aplicação da multa, são dados como:

I – número total de multas aplicadas mensalmente; 

II – número total de multas aplicadas mensalmente por agente ou guarda municipal designado para a função de tr nsito; 

III – valor arrecadado mensalmente pela aplicação de multas por infração de trânsito; 

IV – destinação dos valores arrecadados através de multas por infração de trânsito; 

V – número total de recursos interpostos, com balanço de providos e improvidos.

As duas primeiras leis já estão em vigor na cidade. A última, que trata das informações sobre as multas no portal da transparência, tem 30 dias para regulamentação do executivo e 90 dias para entrar em vigor.

Por Juan Victor

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