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Prefeitura anuncia repescagem na vacinação de gestantes e puérperas; novo grupo prioritário também é divulgado

  • julho 21, 2021
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A prefeitura de Nova Friburgo anunciou uma repescagem da vacinação de primeira dose contra a Covid-19 para gestantes e puérperas com até 45 dias. A nova rodada de

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Prefeitura anuncia repescagem na vacinação de gestantes e puérperas; novo grupo prioritário também é divulgado

A prefeitura de Nova Friburgo anunciou uma repescagem da vacinação de primeira dose contra a Covid-19 para gestantes e puérperas com até 45 dias. A nova rodada de vacinação vai acontecer na próxima sexta-feira, 23, das 09h às 15h, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a UERJ.

Já na sexta-feira seguinte, 30, no mesmo horário, será aplicada a  segunda dose em gestantes e puérperas que receberam a primeira com o imunizante Oxford/Astrazeneca, antes do imunizante ser suspenso pelo Ministério da Saúde para esse público. A segunda dose será aplicada com a vacina da Pfizer, tendo em vista que o governo do estado instruiu o uso desse imunizante para grávidas e puérperas que já tomaram a Astrazeneca.

Além desta repescagem na vacinação, a prefeitura também anunciou a inclusão de um novo grupo como prioritário para receber a vacina, trata-se dos pais, responsáveis e tutores de pessoas com deficiência intelectual.

A decisão ocorreu em cumprimento à Lei Estadual 9.264/21, e considera como condições de deficiências intelectuais como: a síndrome de Down, síndrome do X-Frágil, síndrome de Prader-Willi, síndrome de Angelman, Alzheimer, transtorno do espectro do autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico.

A Secretaria Municipal de Saúde decidiu que esse grupo pode receber o imunizante nos dias em que a campanha de primeira aplicação esteja sendo feita na cidade. Os pais e responsáveis devem apresentar uma declaração da instituição que atende ao paciente, seja Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando (Afape), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Pestalozzi ou outras, que comprove a deficiência intelectual do filho ou do tutelado.

Por Juan Victor

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