Foi publicado através de Diário Oficial duas novas leis visando mulheres que já foram vítimas de violência familiar ou doméstica. Segundo o novo decreto da Lei N° 4.922, o aluno ou aluna, filho de mulher que tenha sofrido este tipo de crime, recebe o direito de transferência de matrícula entre as unidades de ensino de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida visando a segurança também das crianças.
Já a Lei N°4.923 disponibiliza um fundo municipal que vai captar e distribuir recursos às vítimas de violência, ou seja, se necessário, a mulher agredida pode receber aporte financeiro para ajudar a se manter.
Ambas as leis estão em vigor.
Por redação
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