O Cadastro de Pessoa Física (CPF) vai se tornar o único documento de identificação geral no Brasil, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de agora, vários documentos deverão ter o CPF como número principal.
Segundo as informações, a nova regra prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista.
Tempo para implementação
A lei já está no Diário Oficial, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham haja a integração entre os cadastros e as bases de dados.
Confira a lista de documentos:
• Certidão de nascimento; certidão de casamento;
• Certidão de óbito;
• Documento Nacional de Identificação (DNI);
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado militar;
• Carteira profissional e outros certificados
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