Medida serve para casos de problemas por pane mecânica
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou na última segunda-feira, 17, a Lei 10.064/23, que fala sobre a disponibilização de reboques próprios para motocicletas por concessionárias que administram rodovias estaduais. Nesse sentido, o executivo estadual pode exigir reboques adequados aos veículos de duas rodas em caso de problemas decorrentes de pane mecânica.
A exigência somente acontecerá mediante viabilidade técnico-econômica e os custos, pagos preferencialmente pela própria concessionária, não deverão ser repassados ao usuário. Ainda falta a regulamentação do executivo e, a partir disso, haverá um prazo de 180 dias para que as concessionárias se adequem à norma. O projeto de Lei, de autoria do Deputado Estadual Brazão (PL) foi sancionado pelo Governador Cláudio Castro e já consta no Diário Oficial do Estado.
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