Levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil também traz que mais 8 mil registros de reconhecimento de paternidade ou maternidade afetiva foram feitos em todo o país, desde 2017
Levantamento elaborado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) apresentou que, no período de 2014 a 2022, os cartório brasileiros realizaram 190,5 mil reconhecimentos de paternidade extrajudicial, ou seja, pedidos que foram feitos sem a necessidade de ingresso de ação judicial para investigação de paternidade.
O chamado reconhecimento tardio de paternidade pode ser feito gratuitamente em todo o Brasil. Para registrar o filho menor de 18 anos, é necessário que a mãe esteja de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Para o ato, o pai, mãe e filho devem estar com os documentos pessoais originais, como RG e CPF, além da certidão de nascimento da criança.
No entanto, a advogada Isabella Magalhães, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica e alerta que, “se não há consenso entre os genitores quanto à paternidade da criança, deverá o pai buscar o reconhecimento da paternidade pela via judicial. Lá será realizada a investigação da paternidade e o juiz decidirá, com base nas provas ali produzidas, se aquela pessoa é ou não pai do menor”, explica.
Mais de 8 mil registros de reconhecimento de paternidade ou maternidade afetiva desde 2017
A paternidade socioafetiva foi instituída em novembro de 2017, pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 63/2017. Desde então, foram feitos 8.132 registros de reconhecimento de paternidade ou maternidade afetiva em todo o país, segundo pesquisa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Nos casos de paternidade socioafetiva de crianças maiores de 12 anos, o reconhecimento formal da filiação pode ser requerido diretamente no cartório, na oportunidade, o registrador deverá atestar a existência de vínculo afetivo de paternidade socioafetiva mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.
A advogada Isabella Magalhães ressalta que, segundo provimento dos registros notariais, “o requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida”, explica.
Já nos casos em que a criança for menor que 12 anos, em que se busca o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.
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