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Presidente da Câmara de Nova Friburgo suspende convocação do prefeito para depoimento na CPI da Enfermagem

  • março 11, 2024
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Em suas redes sociais, o prefeito afirmou que CPI não tem poder de convocar um Chefe do Executivo para depoimento O presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo,

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Presidente da Câmara de Nova Friburgo suspende convocação do prefeito  para depoimento na CPI da Enfermagem
Em suas redes sociais, o prefeito afirmou que CPI não tem poder de convocar um Chefe do Executivo para depoimento

O presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Max Bill, em resposta à questionamentos feitos pela reportagem da TV Zoom, disse, por meio da assessoria de imprensa, que recebeu dois requerimentos solicitando a sustação do ato de convocação do prefeito Johnny Maycon, para prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída para averiguar assuntos relacionados ao pagamento do piso da enfermagem.

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A assessoria de imprensa da Câmara Municipal do Vereadores, por sua vez, enviou as seguintes informações:

Após o recebimento dos requerimentos, o primeiro subscrito pelo prefeito e o segundo assinado por três membros da referida Comissão, foi requerida a sustação do ato, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade de convocação de Chefe do Poder Executivo, considerando os precedentes recentes proferidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Os requerimentos foram devidamente autuados e encaminhados à Procuradoria da Câmara Municipal para elaboração de parecer jurídico acerca do tema.

A Procuradoria se manifestou no sentido de recomendar a sustação do ato informando que a Constituição Federal e recente precedente do Supremo Tribunal Federal, dão conta que não é constitucional a convocação de nenhum Chefe de Poder Executivo para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito, pois viola princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

Nesse sentido, o presidente sustou o ato de convocação do prefeito, devolvendo o procedimento à CPI para que realize, se assim entender, a deliberação em forma de convite, o que não ofenderia a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a jurisprudência do STF.

Por fim, no exercício da função e das prerrogativas legais da Presidência da Câmara, o presidente detém um compromisso inafastável com a legalidade, com a Constituição Federal e com os precedentes proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, exercendo sua função com serenidade e assertividade com o seu compromisso legal de representar o Poder Legislativo de Nova Friburgo.

Veja na íntegra posicionamento do prefeito Johnny Maycon:

‘Ao tomar conhecimento da convocação ilegal e politiqueira praticado por dois membros da CPI, os vereadores Maicon Queiroz e Marcinho Alves, preparei um documento endereçado a Câmara Municipal de Nova Friburgo, requerendo que fosse sustado o ato que não tem o mínimo de fundamentação legal.”

Este tipo de conduta por estes dois parlamentares, demonstra o quanto são despreparados, irresponsáveis e desconhecem as suas atribuições e as normas constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que qualquer comunicação, notificação e convite ao Chefe do Executivo, é de função e competência do presidente da Câmara Municipal, e não dos vereadores da comissão por meio de assessores parlamentares. Neste sentido, na tarde desta sexta-feira, 08, fui notificado pelo Chefe do Poder Legislativo, o vereador Max Bill, quanto ao deferimento do pedido.

Quando fui vereador, presidi uma CPI e mesmo sendo opositor do então prefeito Renato Bravo, em nenhum momento tive qualquer tentativa de convocação do Chefe do Executivo a época, simplesmente porque ele e os mais leigos sabem que a CPI não tem o poder de convocar prefeitos.

O Chefe do Poder Executivo de qualquer esfera não pode ser convocado para prestar depoimento em qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito. A justificativa é simples, a Constituição Federal resguardou a autonomia e a separação entre os poderes, o que foi corroborado pelo Supremo Tribunal Fedeal quando do julgamento referente a convocação de Governadores para prestar depoimento na CPI da COVID-19.


As ilegalidades são inúmeras, o que torna o ato de convocação nulo de pleno de direito, sendo certo que, medidas foram tomadas para que fosse resguardada a separação e a plena harmonia entre os poderes, sem prejuízo da eventual busca pela responsabilização dos dois parlamentares junto aos órgãos de controle externo.

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