É necessário uma frequência mínima de 75% do aluno nas aulas para adesão ao amparo. O Executivo deve definir o valor disponível nos cartões nos próximos dias
A nova Lei. 10.404/24, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial na última terça-feira, 5, garante aos estudantes da rede pública estadual de ensino o benefício do estado na compra de livros.
Nomeado como “Cartão do Saber”, a ajuda pode ser disponibilizada aos alunos que tenham, no mínimo, frequência de 75% das aulas no ano. O cartão deve ser utilizado em estabelecimentos conveniados como livrarias e bibliotecas, além de livros digitais.
Já o valor disponibilizado pelo cartão ainda será definido pelo Poder Executivo, baseado nos recursos da secretaria de Estado de Educação (Seeduc), destinados exclusivamente à aquisição de livros e materiais de leitura.
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O cartão deve ser recarregado a cada seis meses desde que o aluno se mantenha dentro da frequência mínima de aulas estabelecida pela lei.
A gestão e execução do programa, bem como a concessão, ficam a critério da Seeduc. O Poder Executivo poderá firmar convênio com as empresas privadas e os fundos da educação e Cultura para a disponibilização de recursos.
Também será de competência do governo, realizar campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para o desenvolvimento dos estudantes.
Por Victor Borges
Fonte: Alerj
Imagem: Freepik
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