Prefeitura tem 120 dias para concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade , com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço
A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo obteve, no último dia 04 de julho, decisão judicial favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Município de Nova Friburgo adeque as condições do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro.
De acordo com a decisão, da 1ª Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, a Prefeitura deverá, em um prazo máximo de 120 dias, concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade de saúde, com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço.
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A Ação Civil Pública relatou que o Hospital apresenta condições insalubres na cozinha, despensa e lavanderia, comprometendo a execução das atividades ali exercidas.
Após a interdição dos espaços, até que providências fossem adotadas para sanar as irregularidades verificadas no local, o município contratou uma empresa para promover a reforma da cozinha, que ainda não está em pleno funcionamento, pois não houve a disponibilização de uma área específica para armazenamento dos alimentos.
A nossa equipe entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Nova Friburgo e fomos informados que :
”A Procuradoria Geral do Município esclarece que trata-se de uma ação que já tramita há algum tempo com relação à questão da Maternidade, para reparos na lavanderia, cozinha, entre outros setores. Na sentença, foi confirmada a tutela de urgência que já havia sido deferida para que sejam feitas as obras no local, concedendo-se prazo para que todas as melhorias sejam concluídas. O Município destaca ainda que não tem medido esforços para promover as melhorias o mais rapidamente possível na unidade hospitalar”.
“A despensa e a lavanderia não passaram por qualquer tipo de reforma, se encontrando há anos interditadas, sendo constatado que as roupas usadas no nosocômio são levadas ao Hospital Raul Sertã para lavagem. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e o direito à saúde de todos, cuja respectiva prestação estatal deve se dar através de políticas públicas e econômicas a fim de reduzir o risco de doenças e de agravamentos”, destaca um dos trechos da sentença.
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