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MPRJ consegue mais uma decisão para que Nova Friburgo adeque as condições da Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro

  • julho 17, 2024
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 Prefeitura tem 120 dias para concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade , com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação

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MPRJ consegue mais uma decisão para que Nova Friburgo adeque as condições da Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro
 Prefeitura tem 120 dias para concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade , com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo obteve, no último dia 04 de julho, decisão judicial favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Município de Nova Friburgo adeque as condições do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro.

De acordo com a decisão, da 1ª Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, a Prefeitura deverá, em um prazo máximo de 120 dias, concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade de saúde, com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço.

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A Ação Civil Pública relatou que o Hospital apresenta condições insalubres na cozinha, despensa e lavanderia, comprometendo a execução das atividades ali exercidas.

Após a interdição dos espaços, até que providências fossem adotadas para sanar as irregularidades verificadas no local, o município contratou uma empresa para promover a reforma da cozinha, que ainda não está em pleno funcionamento, pois não houve a disponibilização de uma área específica para armazenamento dos alimentos.

A nossa equipe entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Nova Friburgo e fomos informados que :

”A Procuradoria Geral do Município esclarece que trata-se de uma ação que já tramita há algum tempo com relação à questão da Maternidade, para reparos na lavanderia, cozinha, entre outros setores. Na sentença, foi confirmada a tutela de urgência que já havia sido deferida para que sejam feitas as obras no local, concedendo-se prazo para que todas as melhorias sejam concluídas. O Município destaca ainda que não tem medido esforços para promover as melhorias o mais rapidamente possível na unidade hospitalar”.

“A despensa e a lavanderia não passaram por qualquer tipo de reforma, se encontrando há anos interditadas, sendo constatado que as roupas usadas no nosocômio são levadas ao Hospital Raul Sertã para lavagem. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e o direito à saúde de todos, cuja respectiva prestação estatal deve se dar através de políticas públicas e econômicas a fim de reduzir o risco de doenças e de agravamentos”, destaca um dos trechos da sentença.

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