Agetransp multa Rota 116 e CCR Via Lagos em Sessão Regulatória
- setembro 27, 2024
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As duas concessionárias descumpriram regras de regulação e fiscalização dos serviços de transporte concedidos.
Em Sessão Regulatória realizada na útima terça-feira, 24, a Agetransp ( Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu multar a Rota 116 no valor de R$ 40.455,91. O motivo é que a concessionária ficou sem a cobertura do seguro de riscos nomeados e operacionais entre 6 de maio e 17 de julho de 2023, o que trouxe riscos para os motoristas que trafegam na rodovia. A Rota 116 também recebeu uma advertência porque apresentou à Agetransp apenas os termos de quitação dos prêmios de seguro, sem apresentar os certificados correspondentes.
A cobertura de seguro de riscos nomeados e operacionais de uma concessionária de rodovia é um tipo de apólice que protege contra danos específicos (riscos nomeados) e eventos relacionados às operações diárias da concessão (riscos operacionais). Aqui está a diferença entre os dois termos:
Riscos nomeados: Refere-se a eventos ou incidentes expressamente listados na apólice de seguro, como incêndios, explosões, enchentes, terremotos ou outros desastres naturais. A seguradora indeniza apenas os danos causados por esses riscos especificados no contrato.
Riscos operacionais: Cobre os danos ou prejuízos que podem surgir diretamente das atividades operacionais da concessionária rodoviária, como acidentes de trânsito, falhas em infraestruturas (como pontes ou túneis) e manutenção da rodovia. Isso inclui a responsabilidade civil, custos de reparo ou reconstrução e interrupções no uso da rodovia devido a falhas operacionais.
Esse tipo de cobertura é essencial para mitigar prejuízos financeiros em caso de sinistros, garantindo que a concessionária tenha suporte para lidar com eventos inesperados.
Em outra decisão do Conselho, a Agetransp aplicou duas multas à concessionária CCR Via Lagos. Uma penalidade, no valor R$ 73.949,42, foi aplicada porque os montantes considerados pela CCR Via Lagos para fins de seguro de danos materiais de máquinas e equipamentos e móveis e utensílios estão menores do que os valores de bens novos. A outra multa, de R$ 44.364,25, é referente à empresa não ter apresentado os certificados das seguradoras, comprovando a validade das apólices e o pagamento dos prêmios.
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