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Representatividade feminina em Nova Friburgo: um passo lento rumo à igualdade no Legislativo

  • outubro 8, 2024
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Legislação eleitoral prevê que cada partido tenha pelo menos 30% das candidaturas compostas por mulheres.

Representatividade feminina em Nova Friburgo: um passo lento rumo à igualdade no Legislativo

Nas eleições municipais de 2024, Nova Friburgo elegeu apenas duas mulheres para ocupar as 21 cadeiras da Câmara Municipal dos Vereadores: Maiara Felício (PT), com 2.592 votos, e Tia Karla (Republicanos), que alcançou 1.798 votos.

Esses resultados revelam, mais uma vez, o profundo desequilíbrio de gênero que ainda persiste na política municipal, apesar dos avanços institucionais em prol da inclusão feminina.

A Lei de Cotas e a Realidade em Nova Friburgo


A legislação eleitoral brasileira, por meio da Lei nº 9.504/1997, estabelece que cada partido ou coligação deve ter ao menos 30% de suas candidaturas compostas por mulheres nas eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

Em tese, essa lei tem o objetivo de aumentar a representatividade feminina na política, um cenário historicamente dominado por homens.

Entretanto, a realidade de Nova Friburgo em 2024 mostra que, embora a cota tenha sido cumprida no registro das candidaturas, a efetiva eleição de mulheres ainda está longe de alcançar a equidade de gênero.

 

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O Número de Mulheres Candidatas

Dos 366 candidatos que concorreram às eleições para a Câmara de Vereadores, apenas 51 eram mulheres, o que representa aproximadamente 13,9% do total.

Esse número está bem abaixo do esperado, considerando a exigência legal de que 30% das candidaturas devem ser femininas.

Ao analisar os partidos individualmente, vemos que muitos não alcançaram o percentual de mulheres que a lei exige:

MDB: 6 mulheres candidatas
PODE: 5 mulheres candidatas
PL: 4 mulheres candidatas
PSD: 4 mulheres candidatas
REPUBLICANOS: 4 mulheres candidatas
SOLIDARIEDADE: 4 mulheres candidatas
DC: 3 mulheres candidatas
UNIÃO: 3 mulheres candidatas
AVANTE: 1 mulher candidata
PSOL: 1 mulher candidata
CIDADANIA: 1 mulher candidata

Entre os partidos que lançaram candidatas, muitos ficaram longe de alcançar uma representatividade significativa dentro das suas próprias listas.

Cumprimento da Lei e Resultados Insuficientes

Apesar de haver o cumprimento formal da lei de cotas para o registro das candidaturas, o fato de apenas duas mulheres terem sido eleitas mostra que os obstáculos para a participação efetiva das mulheres na política permanecem altos.

A sub-representação feminina não é uma questão apenas numérica, mas reflete uma estrutura política que ainda marginaliza a presença das mulheres nos espaços de poder.

A legislação impôs uma cota, mas o sistema eleitoral e as estratégias partidárias, muitas vezes, acabam colocando as mulheres em desvantagem, seja por falta de apoio interno dos partidos, pela alocação desigual de recursos de campanha ou pela resistência cultural à liderança feminina.

 

Reflexão Final

A baixa representatividade feminina na Câmara Municipal de Nova Friburgo revela que, embora as cotas sejam um importante instrumento de incentivo à participação feminina, elas ainda não são suficientes para garantir uma verdadeira equidade.

O caminho para que mais mulheres sejam eleitas passa por mudanças mais profundas na cultura política local, na formação das candidaturas e no apoio real que as mulheres recebem para viabilizar suas campanhas.

O município precisa ir além do simples cumprimento da legislação e adotar medidas que efetivamente promovam a inclusão, possibilitando que mais mulheres tenham voz no processo de decisão política da cidade.

Até que isso aconteça, a igualdade de gênero no Legislativo continuará sendo um ideal distante, e a representatividade feminina, um desafio contínuo.

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