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Homem acusado de matar esposa grávida e sogros em Nova Friburgo enfrentará júri popular

  • novembro 2, 2024
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A decisão foi anunciada pela 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo em 31 de outubro de 2024. Tragédia ocorreu em 2021 na residência da família, localizada no Cônego

Homem acusado de matar esposa grávida e sogros em Nova Friburgo enfrentará júri popular

A 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, decidiu submeter o tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos a júri popular. Ele é acusado de assassinar a tiros a esposa, Nahaty Gomes de Mello, de 33 anos,  que estava grávida de seis meses e trabalhava como juíza de paz, além da sogra, Rosemary Gomes de Mello, de 67 anos, e do sogro, Wellington Braga, de 75.  O crime aconteceu em 13 de agosto de 2021, na casa da família, situada no bairro Cônego, área nobre de Nova Friburgo.

Na ocasião, tanto Nahaty quanto sua mãe, Rosemary, faleceram no local. Wellington, o sogro do acusado, foi hospitalizado, mas, após 19 dias de internação, também não resistiu aos ferimentos. Ricardo foi preso em flagrante e responde a processo por dois crimes de feminicídio e um homicídio qualificado, além de ser acusado de aborto forçado, devido à morte do bebê que a esposa carregava.

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A defesa alegou  então que Ricardo sofria de transtornos psiquiátricos e estava em surto no momento dos crimes. No entanto, laudos psiquiátricos atestaram que ele não possui problemas mentais, estando apto a responder por seus atos. 

Contudo, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes rejeitou a tese de insanidade mental do acusado, desconsiderando os dois laudos periciais que sugeriam sua incapacidade para responder pelos atos cometidos.

A decisão aponta que os laudos se basearam unicamente no relato de Ricardo, sem considerar o depoimento do psiquiatra que o acompanhava antes do ocorrido, os testemunhos dos policiais que o abordaram após o crime ou a ausência de exames laboratoriais que comprovassem o uso de substâncias que poderiam causar os supostos sintomas psicóticos.

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“Neste caso, o réu alegou estar em surto psicótico devido à intoxicação medicamentosa, mas não apresentou provas suficientes para corroborar essa afirmação. Ou seja, fez a alegação, mas não a sustentou com evidências necessárias, resultando na rejeição do pedido de insanidade”, escreveu a juíza. Na sentença de pronúncia, ela também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, visando preservar a ordem pública, garantir o andamento do processo e assegurar que a pena seja aplicada caso ele seja condenado.
O julgamento ocorrerá no Fórum Juiz Rivaldo Pereira Santos, em Nova Friburgo, em data ainda a ser definida. A manutenção da prisão preventiva do acusado foi determinada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
 
 

 

 

 

 

 
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