Rio de Janeiro implementa programa para melhorar condições de trabalho nas empresas
dezembro 12, 2024
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Lei cria selo de reconhecimento para empresas que priorizam saúde e segurança dos trabalhadores
O estado do Rio de Janeiro deu início ao programa “Empresa Responsável, Empregado Saudável”, criado pela Lei 10.619/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União). A legislação foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (11/12). O objetivo do programa é aperfeiçoar as condições de trabalho em empresas e instituições com sede ou filial no estado.
O programa é destinado a empresas com 10 ou mais funcionários, com adesão voluntária. Como incentivo, foi criado o selo “Empresa comprometida com o trabalhador”, que será concedido pelo Poder Executivo a cada dois anos às empresas que cumprirem metas como: oferecer pausas regulares para descanso, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir condições adequadas de trabalho.
O uso indevido do selo, seja por falta de certificação ou por vencimento, resultará em multa administrativa de 5 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 22.686,50), dobrada em casos de reincidência. A penalidade será destinada ao Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ).
Empresas maiores terão exigências adicionais
Infraestrutura e conforto:
Para empresas com mais de 100 funcionários, será obrigatória a implementação de ginástica laboral, supervisionada por profissionais de educação física, a ser realizada no horário de trabalho, antes do início das atividades ou durante intervalos programados.
Diretrizes do programa
A legislação também define um conjunto de normas para promover ambientes laborais saudáveis, incluindo:
Espaços de trabalho adaptados às necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores; Refeitórios exclusivos fora das áreas de trabalho; Banheiros separados por gênero, limpos e abastecidos com materiais adequados. Equipamentos de proteção individual (EPIs):
Fornecimento gratuito de EPIs para atividades que envolvam riscos; Responsabilidade limitada dos funcionários ao uso correto e conservação dos equipamentos. Pausas e saúde física:
Intervalos de 10 minutos a cada duas horas de trabalho; Em atividades com sobrecarga física, pausas de 15 minutos ou ginástica laboral devem ser incluídas. Avaliação de desempenho e retorno ao trabalho:
Sistemas de avaliação devem considerar a saúde dos trabalhadores; Após afastamentos superiores a 15 dias, deve ser adotado um retorno gradual às atividades.
Declaração do autor da lei
O deputado Márcio Canella destacou o impacto positivo da legislação no ambiente de trabalho:
“A desigualdade no ambiente de trabalho e nas relações patrão/empregado são notórias e gritantes em nosso país. Por certo, não é qualquer tipo de trabalho que garante às pessoas o acesso a uma vida digna, pois isso pressupõe a observância de determinadas condições mínimas no desenvolvimento da atividade laborativa, de forma que, além de uma remuneração adequada, possa também garantir ao trabalhador o acesso aos direitos associados ao trabalho e à proteção social.”
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Um marco para a valorização do trabalhador
O programa “Empresa Responsável, Empregado Saudável” representa um avanço significativo no cuidado com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do estado. Ao alinhar reconhecimento público e normas claras, a iniciativa tem o potencial de transformar as relações laborais, promovendo mais segurança, conforto e qualidade de vida no mercado de trabalho fluminense.