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Taxa de incêndio 2025: veja o calendário de pagamento no Rio de Janeiro

  • janeiro 22, 2025
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Contribuintes já podem se programar para quitar a taxa anual obrigatória no estado

Taxa de incêndio 2025: veja o calendário de pagamento no Rio de Janeiro

Os moradores do estado do Rio de Janeiro já podem conferir as datas para o pagamento da taxa de incêndio referente a 2025. A cobrança, que é obrigatória, contribui para o custeio dos serviços do Corpo de Bombeiros e segue um calendário específico com base no final da inscrição estadual de cada imóvel.

As datas de vencimento variam entre os meses de janeiro e março, dependendo da categoria e do tipo de imóvel, seja residencial, comercial ou industrial. Os valores são determinados com base no tamanho e na finalidade da edificação, sendo estabelecidos pela legislação estadual vigente.

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A taxa de incêndio é uma contribuição fundamental para manter e ampliar a infraestrutura e os equipamentos utilizados pelos bombeiros no estado, garantindo a qualidade e agilidade nos atendimentos de emergência.

Envio pelos Correios

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.


Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site . É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 7.060).


Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel do Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos
 
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