Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site . É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 7.060).
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel do Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
- Contrato de comodato ou locação vigente
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
- Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos