Os condutores que possuem visão monocular ou deficiência auditiva não precisam abrir processo administrativo, mesmo que ainda não tenham observações de deficiência da CNH. Basta agendar o serviço nos postos do Detran.RJ para serem direcionados às clínicas. Condutores com CNHs nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico antes do exame médico.
Continuará sendo necessário apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência e indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada irá examinar se as deficiências do usuário estão estáveis e se as observações existentes na CNH podem ser mantidas, ou se as mudanças observadas não afetam as adaptações veiculares já concedidas. Se for necessário incluir novas observações no documento, o PCD será encaminhado pela clínica para a perícia no Detran. Neste caso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo teleatendimento.
Para primeira
habilitação de pessoa com deficiência, o primeiro passo é entrar com processo administrativo no Detran.RJ ou nas Ciretrans e SATs. A solicitação de laudo para isenção de impostos também deve ser feita através de processo administrativo. Os PCDs serão avaliados por uma junta médica no Serviço de Perícia Médica, para que sejam determinadas as restrições na CNH e indicadas as necessidades de adaptação veicular.
Para os serviços de adição ou mudança de categoria na CNH, as pessoas com deficiência não têm direito à isenção de taxas em função de sua condição médica. Se elas não tiverem as observações médicas pertinentes na CNH, continuarão solicitando atendimento para a primeira perícia via processo administrativo.