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Governo anuncia linha de crédito de R$ 40 bi para empresas de pequeno e médio porte

  • março 27, 2020
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O Governo Federal anunciou na manhã de hoje, 27, uma linha de crédito emergencial para financiamento de folha salarial para empresas de pequeno e médio porte. Em coletiva,

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Governo anuncia linha de crédito de R$ 40 bi para empresas de pequeno e médio porte

O Governo Federal anunciou na manhã de hoje, 27, uma linha de crédito emergencial para financiamento de folha salarial para empresas de pequeno e médio porte.

Em coletiva, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, explicou que a medida será de R$ 20 bilhões por mês em um período de dois meses. A previsão é atingir 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de funcionários.

O financiamento é restrito a dois salários mínimos, sendo assim, o trabalhador que ganha, por exemplo, três salários, será reduzido.

Para as empresas que aderirem ao plano, a taxa de juros será de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e 36 para pagamento. Segundo Campos Neto, o projeto deverá estar disponível em uma ou duas semanas.

AUXÍLIO PARA INFORMAIS

Foi aprovado na noite de ontem, 26, na Câmara dos Deputados, o pagamento de um auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, de R$600. A medida agora vai para votação no Senado.

De acordo com a proposta, para receber o auxílio, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns quesitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Seguindo também a proposta, quem desejar a ajuda deve atender à uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Não poderão receber trabalhadores com vínculo formal na CLT e servidores públicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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