Na Resolução Normativa 458, de 2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ficou obrigatório, no rol de procedimentos, a cobertura e atendimento por planos de saúde para os testes de confirmação de infecção pelo novo coronavírus.
As pesquisas de anticorpos serão obrigatórias para os planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão: gripe com quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (desconforto respiratório/dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto).
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na última semana, em cumprimento a uma decisão judicial.
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