O texto sobre o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência durante a pandemia foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 8.
A Lei nº 14.022/2020 prevê que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser feito por meio eletrônico ou por telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.
Nos casos de violência doméstica e familiar, a ofendida poderá solicitar dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Em relação as medidas protetivas impostas em favor da mulher, fica determinado que elas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, decorrente da Covid-19.
O texto estabelece o prazo máximo de 48 horas para serem encaminhados aos órgãos competentes as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, no Disque 100.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.