Pais brasileiros têm direito limitado à licença-paternidade
agosto 29, 2025
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Brasil mantém licença-paternidade restrita, enquanto países como Suécia, Japão e Islândia já adotam modelos mais igualitários e extensos
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Mesmo garantido pela Constituição, o direito à licença-paternidade no Brasil ainda é limitado a cinco dias, estendendo-se para 20 apenas em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Em comparação a países como Suécia, Noruega e Japão, onde a licença pode ultrapassar 12 meses, o Brasil está muito atrás nas políticas de cuidado parental. O especialista Alcio Pereira destaca propostas que tramitam no Congresso e visam aumentar esse período, trazendo benefícios à criança, à mãe e à equidade de gênero no mercado de trabalho. Ele também alerta para a confusão entre licença-paternidade e ausências autorizadas pela CLT, que não garantem os mesmos direitos. Países como a Alemanha já adotam licenças parentais compartilhadas e prolongadas, reforçando a importância da corresponsabilidade no cuidado infantil. O debate é urgente e necessário.
Brasil ainda oferece licença-paternidade limitada frente ao cenário global
Licença-paternidade limitada continua sendo a realidade de milhares de pais brasileiros. Em primeiro lugar, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça o direito à licença, o Brasil concede apenas cinco dias de afastamento remunerado após o nascimento de um filho. Esse prazo pode chegar a 20 dias para trabalhadores de empresas participantes do programa Empresa Cidadã. No entanto, comparado a outras nações, esse tempo ainda é extremamente curto.
A União Europeia, por exemplo, já estabeleceu um mínimo de 10 dias. Ademais, países como Espanha (16 semanas), França (28 dias), Reino Unido e Noruega (315 dias), Suécia (480 dias), Coreia do Sul e Japão (52 semanas) e Islândia (5 meses) oferecem licenças bem mais extensas. Esses números mostram o quanto o Brasil está atrasado nas políticas públicas de cuidado parental.
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Propostas em debate visam ampliar a licença
Alcio Pereira, mestre em Direito Constitucional e professor da Estácio, destaca que projetos de lei tramitam atualmente no Congresso com o objetivo de mudar esse cenário. Segundo ele, o PL 3.773/2023 propõe uma licença de 60 dias, a ser implementada gradualmente, com estabilidade no emprego por um mês após o retorno. Já o PL 139/2022 sugere o mesmo prazo, mas com a possibilidade de o pai compartilhar 30 dias da licença-maternidade. Há também o PL 6.216/2023, ainda em estágio inicial, que discute a troca de licenças entre os genitores.
Segundo Alcio, essas propostas refletem uma tendência de valorização da primeira infância. “O fortalecimento dos vínculos familiares e o apoio à mãe nos primeiros dias são conquistas sociais importantes”, avalia.
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Histórico e confusões legais
Para contextualizar, a licença-paternidade surgiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas foi constitucionalizada em 1988. No entanto, conforme explica o especialista, o artigo 473, inciso III da CLT, refere-se apenas à ausência para registro do filho no cartório. Não se trata, portanto, de licença-paternidade.
Atualmente, a extensão da licença para 20 dias só é possível caso o empregador esteja no programa Empresa Cidadã. Apesar disso, a medida ainda está longe do ideal. “Do ponto de vista constitucional, aplicando o princípio da isonomia, a licença-paternidade deveria se equiparar à licença-maternidade, pois ambas têm como foco o cuidado com a criança”, afirma Alcio.
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Casos de adoção e famílias diversas
Alcio também esclarece que, em situações de adoção, casais homoafetivos ou guarda unilateral, o pai pode usufruir de até 120 dias de afastamento — prazo que pode chegar a 180 dias com a adesão ao Empresa Cidadã. No entanto, esse afastamento é juridicamente classificado como licença-maternidade, mesmo sendo usufruído pelo pai.
Segundo ele, isso reforça a necessidade de rever os marcos legais, pois os papéis de cuidado são cada vez mais compartilhados. “A legislação precisa acompanhar a evolução das famílias e da sociedade”, aponta.
Reflexos no mercado e equidade de gênero
O aumento da licença-paternidade traria impactos positivos imediatos. Por exemplo, maior participação paterna nos cuidados com o recém-nascido, fortalecimento dos laços afetivos, alívio para a mãe e redução do preconceito na contratação de mulheres. Como resultado, haveria um ambiente de trabalho mais justo.
Embora existam países sem licença-paternidade remunerada — como Estados Unidos, Índia e Canadá —, outros oferecem soluções criativas. A Alemanha, por exemplo, adota uma licença parental de até três anos, podendo ser dividida entre os pais até que a criança complete essa idade.
Licença-paternidade limitada no Brasil ainda é um desafio a ser superado, e o debate atual no Congresso representa um passo importante rumo à modernização das políticas familiares no país.