Auxílio-doença: STF confirma legalidade da alta programada
- setembro 22, 2025
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Decisão unânime do STF garante que o auxílio-doença tenha data de encerramento programada, sem exigência de nova perícia médica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da alta programada no auxílio-doença. A decisão reconhece a legalidade da regra que define uma data para o fim do benefício, sem necessidade de nova perícia médica. O modelo pode ser prorrogado, desde que o segurado solicite ao INSS dentro do prazo legal. Caso contrário, o benefício é encerrado automaticamente após 120 dias. A medida foi contestada pela Justiça Federal de Sergipe, mas o relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a alta programada visa dar mais eficiência ao sistema previdenciário. Segundo ele, o auxílio-doença é temporário, e a fixação de prazos evita fraudes e reduz filas. O STF entendeu que a norma não altera a Constituição, apenas atualiza a legislação vigente. Com isso, os segurados devem ficar atentos aos prazos para garantir a continuidade do benefício, caso necessário.

Alta programada do auxílio-doença é legal. Essa foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o modelo previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social. Em primeiro lugar, a norma permite que o benefício tenha prazo de encerramento pré-definido, com o trabalhador retornando às suas atividades sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.
Além disso, a regra estabelece que o auxílio pode ser prorrogado indefinidamente pelo INSS, desde que o trabalhador faça novo requerimento dentro do prazo. Caso contrário, o benefício será encerrado automaticamente 120 dias após a concessão. Assim sendo, o segurado deve acompanhar os prazos para não perder o direito de forma involuntária.
A decisão do STF foi provocada por uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestou uma liminar da Justiça Federal em Sergipe. Na ocasião, a corte local havia impedido a aplicação da alta programada e exigido nova perícia para uma segurada, alegando que a regra não poderia ser estabelecida por medida provisória.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, defendeu que a alta programada é uma opção legítima do legislador para dar mais eficiência e racionalidade ao sistema previdenciário. De acordo com ele, o auxílio-doença é um benefício temporário e, portanto, deve ter um prazo determinado para evitar pagamentos indevidos e reduzir as filas de perícia.

Apesar disso, a decisão não prejudica os segurados que ainda não se consideram aptos ao trabalho. Por isso, basta apresentar novo requerimento ao INSS para que a situação seja reavaliada. Em síntese, o STF entendeu que a legislação apenas atualiza a Lei de Benefícios, sem violar a Constituição.
Por fim, a legalização da alta programada reforça o compromisso com a eficiência do sistema previdenciário e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil

Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting


