Comércio pode abrir no feriado de 12/10 e estender horário antes do Dia das Crianças
outubro 3, 2025
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Abertura no feriado e extensão do horário do comércio em Friburgo dependem de adesão à convenção coletiva entre sindicatos da categoria.
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O comércio de Nova Friburgo e de cidades da região poderá funcionar no feriado de 12 de outubro e ampliar o horário de atendimento nos dias que antecedem o Dia das Crianças. Para isso, é necessário firmar um termo de adesão à convenção coletiva entre Sincomércio e Sindicato dos Empregados no Comércio. A medida autoriza o funcionamento até 21h entre os dias 4 e 11 de outubro e até 22h no feriado. Na segunda-feira, dia 6, o expediente poderá iniciar às 9h. O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, destaca que a adesão é opcional, mas reforça os compromissos legais com os direitos trabalhistas. A convenção abrange Nova Friburgo e municípios vizinhos. A iniciativa visa apoiar o setor varejista durante datas comerciais importantes, como o Dia das Crianças.
Abertura depende de termo de adesão sindical
O comércio de Friburgo e de cidades vizinhas está autorizado a abrir no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida. Além disso, as lojas também poderão ampliar o horário de funcionamento na semana que antecede o Dia das Crianças, celebrado na mesma data.
As empresas precisam assinar um termo de adesão à convenção coletiva da categoria. O documento foi firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Friburgo.
Horários permitidos com base na convenção
De acordo com o acordo coletivo, o funcionamento pode ser estendido até 21h entre os dias 4 e 11 de outubro. Ademais, na segunda-feira, dia 6, as lojas poderão abrir a partir das 9h. Normalmente, em razão da Semana Inglesa, esse horário começa às 13h.
No feriado de 12 de outubro, o comércio poderá operar até as 22h. Entretanto, é obrigatório que os lojistas formalizem a adesão à convenção para usufruir dessas permissões legais.
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Direitos dos trabalhadores estão garantidos
O presidente do Sincomércio e também da CDL Nova Friburgo, Braulio Rezende, destaca a importância da adesão formal: “Quando as empresas oficializam o termo junto aos sindicatos, elas demonstram respeito às regras do instrumento coletivo que protege os empregados”, afirmou.
Além disso, ele reforça que o termo garante segurança jurídica, tanto para os empregadores quanto para os funcionários do comércio.
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Um termo para o feriado e outro para a extensão
Por exemplo, para abrir no feriado do dia 12, o empresário deve assinar um termo específico. Já para o horário estendido entre os dias 4 e 11, é necessário apenas um único termo que cobre todo o período.
Apesar disso, Braulio destaca que a adesão não é obrigatória: “Ninguém é obrigado a nada. A decisão de abrir ou não é do empresário, desde que ele siga as regras do acordo coletivo”, explicou.
Cidades da região também seguem as mesmas regras
A convenção coletiva se aplica não apenas ao comércio de Friburgo, mas também a cidades da região que estão na área de abrangência do Sincomércio. Entre elas, estão: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.
Por fim, a abertura no feriado e a ampliação do horário oferecem uma oportunidade estratégica de vendas. No entanto, para garantir os direitos trabalhistas e evitar penalidades, os lojistas devem aderir às exigências da convenção. Assim, o comércio de Friburgo se fortalece, com responsabilidade e segurança jurídica.