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Vereadora Tia Karla vence ação sobre suposta fraude à cota de gênero em primeira instância

  • outubro 23, 2025
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Decisão da Justiça Eleitoral aponta ausência de provas para caracterizar fraude à cota feminina e mantém válida a nominata do Republicanos em 2020.

Vereadora Tia Karla vence ação sobre suposta fraude à cota de gênero em primeira instância

A vereadora Tia Karla (Republicanos) venceu, em primeira instância, a ação que investigava uma possível fraude à cota de gênero na chapa de seu partido nas eleições de 2020, em Nova Friburgo. A decisão da 222ª Zona Eleitoral concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a fraude. Apesar da votação baixa de algumas candidatas, foi comprovado que elas participaram ativamente da campanha. A Justiça entendeu que esse fator, por si só, não caracteriza irregularidade. Com isso, o mandato de Tia Karla, que obteve 1.270 votos, permanece válido, assim como o direito dos demais membros da legenda de concorrerem em futuras eleições. A vereadora celebrou a decisão e afirmou que seguirá trabalhando com seriedade e responsabilidade na Câmara Municipal.

Justiça Eleitoral mantém chapa do Republicanos em Nova Friburgo

Ação eleitoral: A vereadora Tia Karla (Republicanos) saiu vitoriosa em primeira instância no processo que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020, em Nova Friburgo. A decisão da 222ª Zona Eleitoral considerou improcedente a denúncia que poderia levar à cassação de toda a chapa do partido.

O caso teve início após o Ministério Público Eleitoral receber denúncia sobre a possibilidade de que algumas candidaturas femininas registradas pelo Republicanos não teriam sido efetivamente utilizadas na campanha, servindo apenas para preencher a cota mínima legal de candidatas do sexo feminino, exigida pela legislação eleitoral.

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Decisão descarta indícios de irregularidade

Segundo a sentença, não houve elementos suficientes que configurassem fraude. Apesar da votação inexpressiva de algumas postulantes, o juízo entendeu que houve comprovação de atos de campanha, como distribuição de material gráfico e postagens em redes sociais.

A magistrada ainda destacou que votações baixas também foram verificadas em outros partidos, envolvendo tanto homens quanto mulheres. Por isso, a baixa votação, por si só, não seria critério adequado para invalidar uma candidatura.

Mandato e direitos políticos preservados

A decisão afasta a possibilidade de cassação do mandato de Tia Karla e de inelegibilidade, o que poderia ocorrer caso a fraude fosse comprovada. Eleita com 1.270 votos, a vereadora segue no exercício legítimo de sua função. Além disso, os demais integrantes da chapa mantêm o direito de disputar eleições futuras.

Pronunciamento da vereadora

Em nota, Tia Karla comentou o resultado com gratidão e confiança:

“Essa decisão reforça o que sempre acreditei: que meu mandato é fruto de um trabalho sério, feito com verdade e compromisso com a população. Sigo com a consciência tranquila e ainda mais motivada para continuar representando Nova Friburgo com coragem e responsabilidade.”

Ação eleitoral: A vitória reforça a importância de garantias legais no processo democrático e mantém a representatividade feminina no legislativo friburguense.

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