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Viagem com atraso ou cancelamento: entenda seus direitos

  • janeiro 23, 2026
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Atrasos e cancelamentos de viagem afetam milhares de passageiros. Veja quais são seus direitos, regras de reembolso e responsabilidades das empresas.

Viagem com atraso ou cancelamento: entenda seus direitos

Atrasos e cancelamentos de viagem continuam impactando milhares de passageiros no Brasil. Dados recentes mostram que o problema é recorrente e exige atenção dos consumidores. Especialistas explicam que os direitos variam conforme o tipo de voo. Em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que limita prazos e valores de indenização. Já nos voos nacionais, o Código de Defesa do Consumidor garante ressarcimento integral dos prejuízos comprovados. O tema ainda aguarda decisão do STF, o que pode alterar entendimentos atuais. Em cancelamentos por iniciativa do passageiro, as regras dependem da política da empresa. Já em hospedagens, hotéis e plataformas digitais são responsáveis pelo serviço contratado, garantindo reembolso e compensação quando necessário.

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Atrasos e cancelamentos seguem afetando passageiros

Antes de tudo, férias costumam representar descanso e planejamento. No entanto, atrasos e cancelamentos ainda fazem parte da rotina de quem viaja pelo Brasil. Em outubro de 2025, mais de 66 mil passageiros enfrentaram voos com atrasos superiores a duas horas. Assim sendo, conhecer os direitos do consumidor tornou-se essencial para evitar prejuízos.

Além disso, em setembro do mesmo ano, outros 62 mil passageiros passaram pela mesma situação. Como resultado, o tema ganhou destaque entre consumidores e órgãos de defesa.

Direitos do consumidor em voos internacionais

Em primeiro lugar, o advogado Igor Santos explica que os voos internacionais seguem regras específicas. Nesses casos, aplica-se a Convenção de Montreal. Essa norma regula danos materiais, como extravio de bagagem e gastos comprovados.

No entanto, a convenção impõe limites. Ela estabelece prazo menor para ações judiciais e teto de indenização. Portanto, mesmo com prejuízo maior, o valor pago pode ser reduzido.

 Voos nacionais têm proteção maior

Por outro lado, nos voos nacionais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, não existe limite pré-fixado para indenização. O passageiro pode exigir ressarcimento integral, desde que comprove o dano.

Além disso, a Justiça brasileira adota posição mais protetiva. Isso ocorre porque o consumidor é considerado parte vulnerável da relação. Em síntese, essa hipossuficiência garante maior equilíbrio jurídico.

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Tema aguarda decisão do STF

Atualmente, todos os processos sobre o tema estão suspensos. O Supremo Tribunal Federal deve julgar a questão em breve. Como resultado, alguns direitos podem sofrer alterações.

Cancelamento por iniciativa do passageiro

Quando o cancelamento parte do viajante, a regra muda. Em geral, não existe obrigação legal de reembolso. Entretanto, durante a pandemia, casos de Covid-19 garantiam remarcação sem custo.

Além disso, situações como doenças ou acidentes dependem da política da empresa. Por isso, é fundamental verificar as condições do contrato.

No show e transporte rodoviário

No transporte rodoviário, a regra é diferente. Se o passageiro perder o embarque, pode reutilizar a passagem em até 12 meses. Posteriormente, paga-se apenas uma taxa administrativa.

Cancelamento de hospedagem e plataformas digitais

Em relação à hospedagem, o entendimento é mais claro. Hotéis e plataformas digitais respondem solidariamente pelo serviço. Portanto, mesmo que aleguem intermediação, são responsáveis.

Além disso, o consumidor tem direito ao reembolso integral. Caso pague mais caro por nova hospedagem, pode exigir compensação ou realocação equivalente.

Por fim, respeitar o contrato é obrigação legal. Dessa forma, o passageiro garante seus direitos do consumidor mesmo diante de imprevistos.


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