As campanhas eleitorais tiveram início ontem, 27, e os candidatos estão liberados para fazer suas propagandas, inclusive na internet.
Diante do cenário de pandemia da COVID-19, alguns meios de campanha como os comícios e eventos sofreram modificações, dadas pelo TRE-RJ. O comunicado, que é direcionado aos juízes eleitorais, estabelece que a regra vigente até o dia 06 de outubro impede aglomerações.
Para isso, algumas definições e requisitos foram estabelecidos. Desde que estes ocorram em locais abertos e amplos, comuniquem antecipadamente as autoridades pra que medidas de segurança e proteção sejam tomadas, ocorram entre os horários de 8h e 00h e não tenham apresentação de artistas, estes eventos podem ser realizados.
A pandemia também alterou as datas eleitorais, adiando o pleito, que está marcado para acontecer nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente 1º e 2º turnos.
As propagandas não podem se valer de abuso do poder econômico ou político, nem mesmo usar os meios de comunicação permitidos, como a internet, de forma incorreta. Estas deverão trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
Além disso, também não podem trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, nem fazer apologia à guerra ou quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático.
Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
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