O Departamento Geral de Ações Socioeducativos (Degase) terá permissão de conceder visitas virtuais para os familiares dos internos durante esse período de pandemia causada pelo novo coronavírus, autorizada pela Lei 9.095/20, sancionada pelo governador em exercício e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 16.
As chamadas de vídeo cumprirão com os mesmos critérios estipulados para as visitas presenciais, sendo o poder público responsável por assegurar a privacidade. Esse tipo de contato não substitui as visitas presenciais, exceto em situações de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida.
O encontro virtual também valerá para os internos impedidos de receber visita presencial. Além disso, as assistências religiosas e jurídicas permanecerão com atendimento presencial.
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