Através da Portaria nº 1.030 de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União hoje, 02, o Ministério da Educação determinou que as instituições federais de ensino superior poderão retomar as aulas, de forma presencial, a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Para que o retorno aconteça, as unidades deverão adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus.
O documento ainda estabelece a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.
O texto da portaria também diz que a prática de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, devem obedecer às orientações nacionais curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Especificamente para o curso de medicina, o documento estabelece que fica autorizada apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme estabelecido também pelo CNE.
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