O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu uma liminar que suspende a gratuidade da passagem de ônibus para pessoas com faixa etária de 60 a 64 anos em Nova Friburgo.
O ato inconstitucional foi movido pelo Partido Municipal Democrata Cristão (DC), na ação que libera a gratuidade para essa faixa etária e por isso, o TJ expediu a liminar, fazendo a mesma ser acatada pela justiça.
A direção da Concessionária Nova Faol, no entanto, informou ao Jornal a Voz da Serra que não pretende cortar a gratuidade de imediato, preferindo aguardar o novo governo decidir sobre a ação. Foi informado que o pedido não poderia ser movido pela empresa e sim, pela Fetranspor, Federação das Empresas de Transporte Público de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, que por algum motivo de discordância política com a prefeitura de Nova Friburgo, realizou a ação. Tanto o Tribunal de Justiça, quanto o partido DC, se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da ação.
Em pronunciamento, a prefeitura de Nova Friburgo diz também estar de acordo com a ação inconstitucional sobre a gratuidade e afirma que a gratuidade na tarifa de ônibus será apenas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
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