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Blocos partidários definem os membros da CPI do transporte

  • julho 14, 2021
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Na sessão plenária de ontem, 13, os blocos partidários, da Câmara Municipal de Nova Friburgo, escolheram os cincos membros que irão compor a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

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Blocos partidários definem os membros da CPI do transporte

Na sessão plenária de ontem, 13, os blocos partidários, da Câmara Municipal de Nova Friburgo, escolheram os cincos membros que irão compor a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigará a contratação da empresa Itapemirim para atuar no transporte friburguense. Confira como foi feita a composição:

Bloco 1: formado pelos partidos PDT, CIDADANIA e PSD.
Indicou a vereadora Priscilla Pitta

Bloco 2: formado pelos partidos PL, PSC e DC.
Indicou o vereador Maicon Queiroz;

Bloco 3: formado pelos partidos PP, MDB e PRTB.
Indicou a vereador Vanderléia Abrace Essa Ideia;

Bloco 4: formado pelos partidos PSL, PARIOTA e PROS.
Indicou o vereador Carlinhos do Kiko

Bloco 5: formado pelos REPUBLICANOS, PSB e AVANTE. 
Renunciou ao seu direito de indicar um parlamentar. 

Com a renúncia do Bloco 5, para respeitar a proporcionalidade, a vaga foi ofertada ao Bloco 2, que indicou o vereador Ângelo Gaguinho. Já o Partido dos Trabalhadores, que não participa de bloco parlamentar por escolha própria desde o início desta legislatura, também renunciou ao seu direito de ter um assento na CPI.

A comissão terá o prazo de 120 dias para realizar suas atividades, podendo atuar também durante o recesso parlamentar e até prorrogar este prazo, a fim de concluir seus trabalhos. Sobre as funções, o primeiro vereador a assinar o requerimento de instauração da CPI terá prioritariamente a prerrogativa de exercer a função de presidente ou relator, neste caso como o documento foi assinado pelos vereadores Priscilla Pitta e Maicon Queiroz, será necessário aguardar a primeira reunião para essa definição, e então, restará as demais funções não preenchidas para serem submetidas a votação entre os membros.

Agora é necessário aguardar a publicação da portaria para o início dos trabalhos e a definição dos cargos de presidente e relator.

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