A Câmara Municipal aprovou, por 13 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo que institui a Lei Lílian Barreto de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Nova Friburgo.
A legislação dispõe sobre o Tombamento, por interesse histórico-cultural, dos bens situados no município. De acordo com o texto, votado em discussão única, constituem Patrimônio Cultural de Nova Friburgo os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tombados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal.
Dentre os bens, se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico; os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais coletivas.
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A Lei prevê que o Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventário; registro; tombamento; vigilância; desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação. Para a vigilância de patrimônio cultural, haverá articulações com as administrações estadual e federal, mediante a aplicação de instrumentos administrativos e legais próprios.
O Projeto também prevê a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo, órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e as ações de proteção previstas.
O grupo será composto por sete membros do Conselho de Administração da Fundação D. João VI, não remunerados. Os processos de registro serão reavaliados, a cada 10 anos, pelo Conselho, que decidirá sobre a revalidação do título. O pedido de tombamento será dirigido à presidência da Fundação Dom João VI ou ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mediante abertura de procedimento administrativo.
O projeto volta para o executivo que tem 15 dias para sancionar.
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