A Lei 14.071/20, que altera as regras do Código Nacional Brasileiro, foi sancionada ontem, 13, pelo presidente Jair Bolsonaro com alguns vetos. A nova legislação amplia a validade da CNH por 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Condutores dos 50 a 70 anos renovarão a carteira a cada 5 anos. A renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para pessoas com mais de 65 anos, agora passa a valer para motoristas acima de 70 anos.
O sistema de pontuação na carteira também mudou: Para o motorista profissional (motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas), a lei prevê a suspensão com 40 pontos, independente da natureza das infrações. Além disso:
- 20 pontos suspendem a carteira para quem cometer 2 infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos suspendem a carteira para quem cometer uma infração gravíssima;
- 40 pontos podem suspender até quem não possui infração gravíssima e condutores profissionais, como citado anteriormente.
A nova lei também prevê que em caso de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por parte do motorista que esteja embriagado ou sob efeito de outra droga, esse deve pagar a pena de reclusão.
Em relação às cadeirinhas, a lei prevê o uso obrigatório no banco traseiro do carro para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto sem vetos (original), o Executivo propunha o fim dessa penalidade.
A nova idade para transportar crianças em motos sobe de 7 para 10 anos, e a multa pelo desrespeito será gravíssima, com suspensão de carteira.
Outro veto importante aconteceu no dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros.
Acontecerão ainda análise dos congressistas sobre os vetos presidenciais, que poderão restaurar as medidas ou exclui-las definitivamente. Para derrubar um veto presidencial, são necessários votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
As novas regras de trânsito entrarão em vigor em abril de 2021.
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