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Comércios de Friburgo são notificados por uso irregular das calçadas

  • novembro 27, 2025
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Fiscalização da Prefeitura notifica e multa estabelecimentos por obstrução das calçadas no centro de Nova Friburgo

Comércios de Friburgo são notificados por uso irregular das calçadas

A Subsecretaria de Posturas de Nova Friburgo intensificou fiscalizações no centro da cidade com foco no uso irregular das calçadas. A operação, realizada ao longo de 2025, visa orientar comerciantes sobre a legislação municipal, como a necessidade de manter o alvará visível e a proibição de obstruir passeios públicos com mercadorias ou publicidade sem autorização. Mesmo com o caráter educativo, foram lavrados 111 autos de notificação e 20 multas, baseadas no Código de Posturas e na Lei Municipal 3.995/2011. A penalidade pode chegar a 496 Ufirs por item irregular, dobrando em casos de reincidência. A Prefeitura reforça que a mobilidade urbana e o respeito ao espaço coletivo dependem do cumprimento dessas normas. A fiscalização continuará atuando para garantir a fluidez nas calçadas da cidade.

Ações se intensificam no centro de Nova Friburgo

Em primeiro lugar, a Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública da Prefeitura de Nova Friburgo, intensificou as ações de fiscalização no centro da cidade. As operações têm como principal foco o uso irregular das calçadas, prática que prejudica a mobilidade dos pedestres e compromete a acessibilidade urbana.

 

 

 

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Notificações e multas já foram aplicadas

Entretanto, apesar das ações educativas, foram lavrados 111 autos de notificação em estabelecimentos comerciais da região. Alguns comerciantes, mesmo após as orientações, persistiram na ocupação indevida, demonstrando desrespeito à coletividade e às normas municipais. Como resultado, foram emitidos 20 autos de infração, que resultaram em multas tanto para lojistas quanto para ambulantes.

 

 

 

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Base legal das fiscalizações

As bases legais das fiscalizações são o Artigo 64 do Código de Posturas, que trata da obstrução do passeio público, e a Lei Municipal nº 3.995/2011, a qual proíbe a colocação de objetos promocionais como faixas, cavaletes, placas e outdoors em locais públicos como calçadas, praças e cruzamentos.

 

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Penalidades são aplicadas com base na legislação

Por isso, os infratores estão sujeitos a multas no valor de 496 Ufirs por unidade de divulgação. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado. A Subsecretaria reforça que continuará fiscalizando e conscientizando comerciantes quanto à responsabilidade coletiva no uso dos espaços públicos.

Mobilidade urbana e respeito ao coletivo

Por fim, a Prefeitura destaca que o uso irregular das calçadas compromete a fluidez urbana e que o cumprimento da legislação é fundamental para manter a ordem no espaço público.

 

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