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Consulta médica à distância fica autorizada no estado do Rio de Janeiro

Ontem, 18, foram sancionadas pelo governador Wilson Witzel e publicadas em Diário Oficial do Executivo, duas leis relacionadas à área de saúde. Uma das medidas diz respeito às consultas médicas online e a outra norma sobre transparência nos boletins coronavírus divulgados pelas prefeituras e pelo estado do Rio.

A lei 8.893/2020 autoriza a telemedicina no estado do Rio de Janeiro, enquanto houver a pandemia do novo coronavírus. Essa prática deve seguir orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação federal em vigor. A norma determina que médicos realizem consultas à distância e encaminhamento de pacientes em isolamento. Fica permitido também, o telemonitoramento de saúde e doença sob supervisão médica. A tele-interconsulta também está liberada na medida, que consiste na troca de informações e opiniões, exclusivamente entre médicos, para auxiliar no diagnóstico ou na terapia.

Para realizar a teleorientação, o médico deverá registrar, em prontuário físico ou eletrônico, as seguintes informações: nome, endereço e telefone do paciente, além de dados clínicos do atendimento realizado. Esses informes servirão de referência para orientar a Secretaria de Estado de Saúde (SES), para efetuar ações planejadas no enfrentamento à COVID-19 com dados epidemiológicos.

Transparência no Boletim Coronavírus

Outra medida sancionada pelo governador Wilson Witzel é a 8.894/2020, que determina regras de transparência nos boletins coronavírus divulgados pelas cidades e pelo Estado do Rio. Na norma consta que o governo, através da Secretaria de Estado de Saúde, publicará os relatórios médicos diariamente com as informações a seguir:

  • Casos notificados;
  • Nº de pessoas internadas em enfermarias e CTIS/UTIS;
  • Nº de pessoas com altas médicas das internações hospitalares em enfermarias e CTIS/UTIS;
  • Óbitos confirmados;
  • Nº de testes realizados;
  • Internações por outras patologias;
  • Nº de óbitos por outras patologias.

Ainda segundo a lei 8.894/2020, as despesas correrão por conta dos recursos do orçamento vigente. O poder executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, se houver necessidade.

Imagem retirada do Ministério de Saúde

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