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Crimes contra crianças e adolescentes terão prioridade de investigação

  • janeiro 13, 2021
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Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes agora terão prioridade nos trâmites e processos de investigação. É o que garante a Lei 9.180/21 de autoria

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Crimes contra crianças e adolescentes terão prioridade de investigação

Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes agora terão prioridade nos trâmites e processos de investigação. É o que garante a Lei 9.180/21 de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza (PSOL) e Martha Rocha (PDT), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado hoje, 13, pelo governador em exercício, Cláudio Castro.

A partir de agora qualquer inquérito ou processo de investigação de delitos cometidos contra vítimas menores de idade deverá conter um aviso dizendo “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, deputada Renata Souza, reforçou a necessidade da lei. “Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justificou a presidente da comissão.

Foto: Reprodução/FreeImagens

Por Juan Victor

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