Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes agora terão prioridade nos trâmites e processos de investigação. É o que garante a Lei 9.180/21 de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza (PSOL) e Martha Rocha (PDT), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado hoje, 13, pelo governador em exercício, Cláudio Castro.
A partir de agora qualquer inquérito ou processo de investigação de delitos cometidos contra vítimas menores de idade deverá conter um aviso dizendo “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, deputada Renata Souza, reforçou a necessidade da lei. “Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justificou a presidente da comissão.
Foto: Reprodução/FreeImagens
Por Juan Victor
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.