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Decisão do Ministério Público permite que escolas peçam comprovante de vacinação dos alunos

Com o retorno presencial das aulas, o município tem adotado uma série de cuidados e protocolos para evitar infecções de Covid-19. Entre elas, está uma orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que chamou a atenção de pais e responsáveis: o monitoramento de alunos não vacinados.

De acordo com o município, a decisão é da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, que emitiu uma série de orientações para que se garantisse um retorno seguro às salas de aulas na cidade. 

Entre elas está a indicação para que as unidades de saúde criem um sistema de monitoramento dos alunos, envolvendo secretaria de saúde e conselho tutelar. Nesse sistema, deve constar, entre outras coisas, os dados sobre a caderneta de vacinação das crianças entre 5 e 17 anos, para saber se eles estão imunizados contra a covid-19 e também contra outras doenças.

A partir daí serão elaboradas campanhas de conscientização sobre a vacina, e aqueles alunos que estiverem na faixa etária vacinável e não tiverem se imunizado ou não apresentarem o cartão de vacinação, terão seus nomes levados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis, contando, inclusive, com artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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